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Nelson Saraiva
Comentários
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)
Nelson Saraiva
Comentário ·
há 9 meses
Caso VW e Elis Regina: desafios pela integração da inteligência artificial, direitos da personalidade e públicidade
Nathalia C de Mello V
·
há 9 meses
Se a falecida pudesse se manifestar a respeito do caso, aprovaria ela a inserção da sua imagem no video (que presume-se ser proveitoso, inclusive economicamente, à sua filha) ?
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Nelson Saraiva
Comentário ·
há 9 meses
Caso VW e Elis Regina: desafios pela integração da inteligência artificial, direitos da personalidade e públicidade
Nathalia C de Mello V
·
há 9 meses
A intransmissibilidade do direito à imagem deve ser interpretada à luz da sensatez. Se a revivência da imagem, como no caso, apraz aos familiares da falecida e se manifestamente em nada diminui a memória da mesma, onde se poderia encontrar algum óbice aceitável? Podem discutir à vontade, mas é fazer tempestade em copo dágua,
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Nelson Saraiva
Comentário ·
há 11 meses
A Juristocracia Brasileira e o TSE
Pedro Platon
·
há 11 meses
Lucas B. S., não me queira mal por isso, mas não se escreve "expectro", mas, sim, "espectro". Você quis dizer que, não obstante comungar o pensamento esquerdista, você se dobra perante o espectro direito da política, ou tentou dizer que você se inclina no sentido do espectro direito da política? Tal como escrita a frase, seu sentido ficou algo confuso.
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Nelson Saraiva
Comentário ·
há 11 meses
A Juristocracia Brasileira e o TSE
Pedro Platon
·
há 11 meses
Uê, o voto publicado, seguido à unanimidade pelo restante da Turma, foi o do Relator, Min. Benedito Gonçalves, aquele que sempre sorri quando o ex-condenado lhe dá tapinhas na cara. Em tal voto, certamente que S. Exa. apenas seguiu o lema que ele faz questão de anunciar: "Missão dada, missão cumprida!".
Considerando que o Senado Federal irá continuar submetido à vontade do seu presidente, o Pacheco, o qual notoriamente se deixa mostrar estar, por alguma razão, desvestido do ânimo de permitir qualquer pedido de impeachment de ministro do Supremo, não há como esperar que a Política ponha fim a essa crise de Juristocracia. De sua parte, as FFAA agora resolveram entrar em sono profundo, aniquilando, com uma punhalada no coração, a tão suscitada 'última esperança do povo'. Haveria, sim, um outro modo, por sinal, muitíssimo eficaz, que poria rapidamente um ponto final nessa 'zorra'. Eu bem sei que, diante da situação, milhões de brasileiros também enxergam esse outro modo, o qual, porém, por razões mais que óbvias, não posso dizê-lo aqui. Então, não haveria mais nada a fazer, senão esperar que o Pacheco abra os olhos e tome um gole de vergonha na cara.
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Nelson Saraiva
Comentário ·
há 2 anos
A prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa.
Luís Mauro Lindenmeyer
·
há 2 anos
Trabalho magnífico, de mestre.
Todavia, ter por "módico" o prazo quadrienal, só porque o Estado persiste em ser institucionalmente moroso (leia-se pre-gui-ço-so, des-ma-ze-la-do) na condução dos processos judiciais -apesar de lhe ser de todo possível não sê-lo, já que, por notório, recursos não faltariam-, isso não soa justo, absolutamente.
O texto em comento chegou a ser previamente apresentado ao legislador, nos momentos oportunos a tanto? Se não, foi uma falha grave, pois deveria ter sido, para se tentar evitar o choro ao leite derramado.
O texto legal é muito claro ao dispor sobre a prescrição quadrienal: interrompida a prescrição, pelo ajuizamento da ação, o Judiciário tem o prazo de 4 anos para finalizá-la, sob pena da incidência prescricional. E, convenhamos, 4 anos é um prazo razoável para a instrução e julgamento de um feito. Aliás, é mais que salutar, por pedagógico, que o Estado, em respeito aos cidadãos, aprenda, ainda que de má vontade, a ser mais expedito na condução dos processos judiciais.
O tribunal constitucional pode entender que a lei esteja a desatender aos aludidos princípios constitucionais e, assim, torná-la ineficaz ou inaplicável; mas não pode, por proibitivo, transmudar, de qualquer modo, o sentido bem claro da letra da mesma, para adotar as alterações aqui sugeridas pelo ilustrado autor, o que, num estado verdadeiramente de direito, longe de tratar-se de ato de interpretação, afiguraria-se intolerável, abusivo e vicioso absurdo.
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Nelson Saraiva
Comentário ·
há 2 anos
Que cuidados devemos ter ao comprar um “imóvel de posse”, sem registro?
Julio Martins
·
há 2 anos
Em se tratando de imóvel ((lote, terreno) pertencente a ente público (o município, por exemplo), não seria possível a usucapião, por vedação legal. Em tal caso, e na hipótese de se tratar de imóvel com destinação residencial, o cessionário da posse, mormente se aí estabelecer mansamente a sua moradia familiar, passará a ter preferência na aquisição do mesmo. Situação, essa, muito comum, aliás, nas pequenas cidades.
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Nelson Saraiva
Comentário ·
há 2 anos
Qual é a natureza jurídica da OAB?
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
Raciocínio lógico e solidamente fundamentado. Todavia, o grande interessado no caso seria, não -por lógico e evidente-, a indigitada autarquia, mas, sim, o Guarda da Lei. Se este não se preocupa com a questão, que, aliás, não teria nada de muito atrativo, então esta certamente deverá continuar permanecendo no seu doce embalo nos braços de Morfeu.
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Nelson Saraiva
Comentário ·
há 3 anos
Aprovado o Novo Código Eleitoral na Câmara. Quais os maiores retrocessos?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 3 anos
É, você tem inteira razão. Todavia, entrando em vigor os retrocessos, o povo logo irá deles se esquecer completamente. O eventual surgimento de legisladores idealistas, que tenham um mínimo de respeito ao povo, isso é questão de pura sorte. De fato, o povo está por demais acostumado a não se preocupar com esse assunto, mesmo porque nunca acredita que esse tipo de legislador possa ter vez no Braziu...ziu...ziu...
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Nelson Saraiva
Comentário ·
há 3 anos
Teria sido cometido crime de divulgação de segredo?
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Então o Presidente Bolsonaro teria incorrido em revelação de Segredo de Justiça, porque trouxe a público fatos sob investigação em inquérito policial e que, por ordem do TSE, deveriam ser mantidos sob sigilo. Tais fatos, de ocorrência comprovada, tanto que denunciados pelo próprio TSE, versariam sobre diversas invasões, supostamente atribuidas a hackers, aos computadores da Corte, ou seja, ao sistema eletrônico eleitoral.
Eu vejo nisso aí algo meio que incompreensível: se os ministros da Corte Eleitoral -que são aqueles mesmos do STF- apregoam insistentemente a indevassabilidade do sistema eletrônico eleitoral, sendo que o ministro-chefe da Corte chegou a afirmar isso de público, como então seria possível a invasão ou acesso clandestino aos computadores da Corte? Ora, tendo que a invasão resta comprovada, tanto que denunciada pelo próprio Tribunal, a resposta à questão outra não poderia ser senão a de que, em verdade, o sistema eletrônico eleitoral é tão devassável como outro qualquer, como por exemplo o da NASA, o do FED, o do Pentágono (WikiLeaks que o diga), e, por assim ser, exsurge forçoso o entendimento de ser falsa a afirmação da impossibilidade de intervenção ou manipulação clandestina na apuração dos dados eletrônicos das eleições. Aliás, basta ver que que, não sendo possível a auditação, ou auditamento, dos votos, evidentemente, por mais que óbvio, não seria possível a constatação da ocorrência de uma possível fraude.
No meu particular entender, a reação do ilustre ministro, no sentido de mandar processar o Presidente Bolsonaro, teria por motivo, não exatamente a divulgação de dados sob Segredo de Justiça, mas sim a indireta e consequente revelação da falsidade da palavra do próprio ministro, que, opondo-se ferrenhamente à adoção do voto auditável, chegou a afirmar ao povo a indevassabilidade do sistema eletrônico das eleições.
Para mim, o gesto do presidente Bolsonaro, revelando, ainda que indiretamente, a falsidade das afirmações do ilustre ministro, não só porta consigo a excludente 'justa causa', mas também resulta, de qualquer modo, benéfica ao povo.
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Nelson Saraiva
Comentário ·
há 3 anos
A nulidade do feito do Sítio de Atibaia
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Moro foi parcial, não há dúvida, tão como não se tem dúvida da culpabilidade do Lula.
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